Artigos 1 à 5
Artigo 1: Definição de Criança
Todas as pessoas com idade menor a 18 anos são consideradas criança pela Convenção sobre os Direitos da Criança.
Artigo 2: Sem discriminação
Todas as crianças, sem excepção, têm todos estes direitos, independentemente de raça, cor, sexo, língua, religião, opinião, etnia, de onde vem, etc. O Governo tem obrigação de proteger todas as crianças contra todas as formas de discriminação e de promover os seus direitos.
Artigo 3: O melhor para a Criança
Todas as acções que afectam a vida das crianças devem levar em conta o que é melhor para elas. O Governo deve garantir os direitos da criança tomando em consideração os direitos e deveres dos seus pais ou encarregados.
Artigo 4: Garantia dos Direitos
O Governo deve tomar todas as medidas necessárias e utilizar o máximo de recursos disponíveis para garantir todos esses direitos a todas as crianças. O governo deve também ajudar as famílias a protegerem os direitos da criança criando um ambiente onde elas possam crescer e atingir o seu potencial.
Artigo 5: Orientação das Crianças
O Governo deve respeitar os direitos e responsabilidades das famílias de garantirem os direitos das crianças, e a dirigirem e orientarem as suas crianças a exercitar os seus direitos.