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Artigos 16 à 20

Acesso à informação apropriada, responsabilidade dos pais, protecção contra violência...

Artigo 16: Direito à Privacidade

As crianças têm o direito à privacidade. A lei deve protegê-las dos ataques ilegais a sua forma de vida, família, lar, honra e ao bom nome. A sua vida e correspondência não devem ser objecto de interferência arbitrária ou ilegal.

Artigo 17: Acesso à Informação Apropriada

As crianças têm o direito de receberem informações que sejam importantes para o seu bem estar, através da rádio, televisão, livros, jornais, computadores e outras fontes. Os adultos devem garantir que a informação que elas recebem pode ser entendida por estas, não é prejudicial, devem ajudar-lhes a encontrar e entender o que precisam.

Artigo 18: Responsabilidade dos Pais

As crianças têm o direito de serem criadas pelos seus pais, sempre que isso for possível e ambos têm a obrigação comum em relação à educação e desenvolvimento delas e de sempre terem em conta o que é melhor para cada criança.

Artigo 19: Protecção contra todo Tipo de Violência

O Governo deve tomar as medidas necessárias para proteger as crianças contra qualquer forma de violência, abuso, abandono, tratamento negligente, maus tratos ou exploração.

Artigo 20: Crianças Privadas de Ambiente Familiar

As crianças que temporariamente ou permanentemente não podem viver no seio da sua família têm o direito à viver numa família substituta que respeite a sua religião, cultura e língua. Têm direito a ajuda e assistência especial do Estado.

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