Artigos 21 à 25
Artigo 21: Adopção
As crianças têm o direito a protecção caso tenham sido adoptadas ou estejam a viver em casas de acolhimento e deve ter-se em conta o que é melhor para ela, esteja ela a viver dentro ou fora do país onde nasceu.
Artigo 22: Crianças Refugiadas
As crianças têm o direito à ajuda e protecção especial, assim como de todos os outros direitos que elas têm, se tiverem sido forçadas a deixar as suas casas para viver noutro país como refugiadas.
Artigo 23: Crianças com Deficiência
As crianças com deficiência física ou mental têm o direito de desfrutar de uma vida plena e decente, em condições que garantem sua dignidade, favorecem sua autonomia e facilitam sua participação activa na comunidade.
Artigo 24: Saúde e Serviços Médicos
As crianças têm o direito a melhores cuidados de saúde possíveis, água potável, alimentos nutritivos, um ambiente limpo e seguro, e informação que lhes ajudem a estar bem.
Artigo 25: Revisão Periódica da Colocação
As crianças que estão a viver fora da própria família, cuidadas e protegidas pelo Estado, em centros, têm direito a que a sua situação seja revista regularmente e a ter as condições de residência onde vivem inspeccionadas de forma regular para determinar se são as mais apropriadas.