Artigos 26 à 30
Artigo 26: Segurança Social
As crianças têm o direito à ajuda do governo através da previdência social ou seguro social em caso de estarem numa situação de pobreza ou necessitadas.
Artigo 27: Nível de Vida Adequado
As crianças têm o direito a um nível de vida adequado ao seu desenvolvimento físico, mental, espiritual, moral e social. Os pais têm a responsabilidade primária de garantir esse direito dentro de suas possibilidades e meios financeiros e o Estado deve apoiar as famílias que não têm condições de providenciar esse nível de vida.
Artigo 28: Direito à Educação
As crianças têm o direito à educação de qualidade, gratuita e que respeite a dignidade humana delas. Elas devem ser encorajadas a irem à escola até ao nível mais alto possível.
Artigo 29: Objectivos da Educação
As crianças têm o direito de ter uma educação que lhes ajude a usar e desenvolver os seus talentos e habilidades. Deve também lhes ajudar a viver em paz, proteger o ambiente e a respeitar as outras pessoas.
Artigo 30: Crianças de Minorias
As crianças têm o direito de praticar a sua própria cultura, religião e a falar a sua língua, quer esta seja falada pela maioria da população desse país ou não. As crianças que pertencem às minorias e a grupos indígenas devem ter uma protecção especial em relação a este direito.