Artigos 31 à 35
Artigo 31: Lazer, Actividades Recreativas e Cultura
As crianças têm o direito a brincar, descansar e praticar actividades recreativas próprias para a sua idade.
Artigo 32: Trabalho Infantil
As crianças têm o direito de serem protegidas de trabalhos perigosos ou que sejam maus para a sua saúde e educação. Em caso de estarem a trabalhar, têm o direito de serem protegidas e de serem pagas justamente.
Artigo 33: Abuso de Drogas
As crianças têm o direito de serem protegidos do consumo ou venda de drogas, assim como de serem usadas na produção e no tráfico ilícito dessas drogas.
Artigo 34: Exploração Sexual
As crianças têm o direito de serem protegidas de exploração e abuso sexual, incluindo casamentos prematuros.
Artigo 35: Venda Tráfico e Rapto
As crianças têm o direito de serem protegidas dos raptos, venda ou tráfico para qualquer fim ou sobre qualquer forma.