Artigos 6 à 10
Artigo 6: Sobrevivência e Desenvolvimento
Todas as crianças têm o direito à vida e todos devem assegurar a sua sobrevivência e desenvolvimento pleno.
Artigo 7: Registo, Nome, Nacionalidade e Cuidados
As crianças têm o direito à um nome e nacionalidade reconhecidos oficialmente pelo Governo e sempre que possível serem cuidadas pelos pais.
Artigo 8: Preservação da Identidade
As crianças têm o direito à uma identidade – nome, nacionalidade e laços familiares, isto é, direito à um registo oficial respeitado e reconhecido pelo Estado.
Artigo 9: Separação dos Pais
As crianças têm o direito de viverem com os seus pais; não devem ser separadas dos seus pais a não ser que isso seja mau para elas porque estes são negligentes ou as maltratam. Elas têm o direito de viver numa família que cuide e as proteja. Em caso dos pais estarem separados, ela tem direito de ter contacto e de conviver com ambos pais, a não ser que isso seja mau para elas.
Artigo 10: Reunificação Familiar
As crianças têm o direito a viver com seus pais onde eles estiverem; em caso de estarem a viver num país diferente de um ou de ambos pais devem ser admitidas a viajarem para esses países para permitir que continuem em contacto.